» Teste de DNA
A realização do teste para investigação de paternidade (Teste de DNA) pode ser realizado em três módulos de acordo com escolha ou necessidade do solicitante.
EXAME TRIO
Ocorre a necessidade da coleta de material biológico da mãe, filho(a) e suposto pai.
A coleta deve ser realizada obrigatoriamente na presença de todos os periciados sem necessidade de jejum.
Apresentar documentos de identificação de todos os periciados.
Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a necessidade de autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.
EXAME DUO
Ocorre a necessidade de coleta de material biológico somente do filho(a) e suposto pai.
A coleta só poderá ser realizada caso a criança seja registrada em nome do suposto pai (comprovado através de certidão de nascimento) ou com autorização e cópia do documento de identificação da mãe ou responsável legal da criança. Neste último caso, o responsável deverá presenciar a coleta ou encaminhar declaração de consentimento. Em todos os casos é necessário o encaminhamento de cópia da documentação de identificação de todos os envolvidos. Se o filho for maior de idade não é preciso autorização.
Não ocorre necessidade de jejum
Obs: Quando mãe e/ou suposto pai forem menor de idade também ocorre a necessidade de autorização e cópia do documento de identificação do responsável legal.
EXAME DE RECONSTRUÇÃO
Suposto pai falecido: Enviar a certidão de óbito do suposto pai (informar grau de parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar orçamento). Todos os periciados deverão apresentar documentos de identificação.
Suposto pai reside fora do Brasil: Enviar cópia do documento de identidade e autorização do mesmo para que o exame seja feito com seus parentes (informar grau de parentesco dos envolvidos da família do suposto pai para solicitar orçamento). Todos os periciados deverão apresentar documentos de identificação.
Não ocorre necessidade de jejum.